
TRE-AL determina retirada definitiva da publicação, aplica multa ao pré-candidato e reforça que o uso de inteligência artificial para simular apoio político viola as regras eleitorais, mesmo quando apresentado em tom de humor ou paródia
Por Redação
Segundo Poder
A pré-campanha para o Governo de Alagoas ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (2), após a Justiça Eleitoral condenar o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo, JHC (PSDB), pela divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava a imagem e a voz do técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) atende a uma representação apresentada pelo MDB e estabelece que a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada. Além de determinar a retirada definitiva do conteúdo das redes sociais e manter a ordem de exclusão pela Meta, a Justiça aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato.
Na sentença, o magistrado destacou que o vídeo utilizou recursos de inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de Carlo Ancelotti com finalidade eleitoral, prática vedada pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O juiz também enfatizou que a proibição permanece válida mesmo quando o conteúdo é apresentado como humor, sátira ou paródia.
A decisão representa um dos primeiros posicionamentos mais contundentes da Justiça Eleitoral em Alagoas sobre os limites do uso da inteligência artificial durante a pré-campanha. O entendimento reforça que a inovação tecnológica não autoriza a criação de conteúdos capazes de induzir o eleitor a acreditar que figuras públicas manifestaram apoio político quando isso não ocorreu.
Na ação, o MDB sustentou que o vídeo criava uma manifestação inexistente de Carlo Ancelotti em favor de JHC, utilizando recursos audiovisuais capazes de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação. Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Eleitoral, que concluiu que o material extrapolou os limites da pré-campanha.
A decisão também envia um sinal claro para o processo eleitoral de 2026: o uso de inteligência artificial continuará sob rigoroso escrutínio da Justiça, especialmente quando houver potencial para confundir o eleitor ou atribuir, de forma artificial, posicionamentos políticos a personalidades públicas. Com a condenação, o caso passa a ser um dos episódios de maior repercussão jurídica da pré-campanha em Alagoas e reforça o entendimento de que as regras eleitorais se aplicam integralmente às novas tecnologias e às estratégias digitais adotadas pelos pré-candidatos.