
Por Redação
Segundo Poder
O vereador Charles Hebert (PCdoB) tomou posse nesta quinta-feira (13) na Câmara Municipal de Maceió e volta a ocupar uma cadeira no Legislativo da capital durante o período de licença da vereadora Teca Nelma (PT). A parlamentar teve o pedido de afastamento por 120 dias aprovado pelo plenário na quarta-feira (12).
A licença foi solicitada por Teca para tratar de assuntos particulares, incluindo atividades relacionadas à sua pré-campanha para deputada estadual. Com o afastamento temporário, Charles Hebert, que é suplente da vereadora, assume as funções parlamentares durante o período estabelecido.
Integrante da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, Charles retorna à Câmara pela segunda vez nesta legislatura. A posse foi formalizada pelo presidente da Casa, Chico Filho, e acompanhada pelo vereador Thales Diniz.
Durante o ato, Charles Hebert destacou a satisfação de retornar ao Legislativo, mas também ressaltou a responsabilidade de representar os maceioenses durante o período em que estará no cargo.
“É um sentimento de muita felicidade retornar a esta Casa e poder dar continuidade ao que fizemos no primeiro semestre. Também é de muita responsabilidade por estar ocupando um espaço que era ocupado pela vereadora Teca Nelma. Vamos manter o trabalho nas ruas, junto às pessoas, principalmente as que mais precisam, cobrando soluções práticas da Prefeitura e fazendo a boa política”, declarou.
O presidente da Câmara, Chico Filho, também destacou a trajetória do parlamentar e sua representatividade política e social.
“Charles é um cara do bem, que representa uma parte significativa da nossa sociedade. Passou por aqui, fez amizades, tem nosso carinho e a gente fica feliz em ter ele de volta, contribuindo com a democracia”, afirmou.
A aprovação da licença de Teca ocorreu em uma sessão que começou com atraso e teve duração inferior a uma hora. Com a decisão, a vereadora fica temporariamente afastada das atividades legislativas, enquanto Charles Hebert passa a exercer o mandato durante os 120 dias de licença.