
Por unanimidade, Primeira Turma aplica pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto; ministros apontam pressão contra a Justiça brasileira e articulação internacional para beneficiar Jair Bolsonaro
Por Redação
Segundo Poder
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo relacionado à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão representa mais um desdobramento da ofensiva judicial contra os envolvidos nos atos que buscaram contestar o resultado das urnas e desestabilizar as instituições democráticas brasileiras.
Com quatro votos favoráveis à condenação, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino entenderam que Eduardo Bolsonaro atuou de forma deliberada para constranger e pressionar autoridades responsáveis pelo julgamento da ação penal que tinha como um dos principais réus o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Com a condenação, Eduardo também passa a enfrentar os efeitos da Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por até oito anos após o cumprimento integral da pena, o que pode afastá-lo das disputas eleitorais até 2038.
Durante o julgamento, o relator Alexandre de Moraes afirmou que as provas reunidas ao longo da investigação demonstram uma tentativa coordenada de interferir no funcionamento da Justiça brasileira. O ministro destacou que nenhum agente público pode utilizar sua posição política para buscar constranger magistrados ou influenciar decisões judiciais por meio de pressões externas.
Um dos pontos centrais da acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Segundo os investigadores, o ex-deputado teria buscado apoio de integrantes do governo norte-americano e de aliados do então presidente Donald Trump para criar um ambiente de pressão internacional contra ministros do STF e contra o próprio Estado brasileiro.
Para a PGR, a estratégia tinha como objetivo enfraquecer o andamento do processo da chamada trama golpista e impedir uma eventual condenação de Jair Bolsonaro. O órgão sustentou que houve articulação política voltada a promover instabilidade institucional e a intimidar autoridades brasileiras responsáveis pelos julgamentos.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que as provas apresentadas são robustas e demonstram claramente a ocorrência do crime de coação no curso do processo. Segundo ele, a principal vítima da conduta não são apenas autoridades individualmente consideradas, mas a própria administração da Justiça.
Moraes exibiu vídeos, declarações públicas e manifestações feitas por Eduardo Bolsonaro nas quais, segundo o relator, o ex-parlamentar utilizava a influência política de Donald Trump e de setores da política norte-americana para tentar pressionar instituições brasileiras. O ministro concluiu que as ações tinham o propósito de gerar temor e constrangimento entre os responsáveis pelo julgamento da ação penal.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, formando unanimidade pela condenação.
Após a decisão, Eduardo Bolsonaro divulgou nota classificando o julgamento como “sem pé nem cabeça” e afirmou que qualquer sentença proferida sem respeito ao devido processo legal seria nula. Segundo ele, o verdadeiro objetivo da ação seria retirá-lo das futuras disputas eleitorais.
Apesar da condenação, a defesa ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio STF. No entanto, especialistas em Direito Penal avaliam que esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem permitir a rediscussão do mérito do processo.
Com a futura expedição do mandado de prisão, Eduardo Bolsonaro poderá ser incluído na lista de procurados da Interpol, caso haja solicitação formal das autoridades brasileiras. Como o ex-deputado reside nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, eventual cumprimento da pena no exterior dependerá de procedimentos internacionais envolvendo cooperação jurídica, extradição ou deportação.
Caso retorne ao Brasil após o trânsito em julgado da condenação, Eduardo poderá ser imediatamente submetido ao cumprimento da pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo os procedimentos legais previstos para execução da sentença.
A decisão da Primeira Turma reforça o entendimento adotado pela Corte de que tentativas de interferência em processos judiciais relacionados aos ataques à democracia serão tratadas com rigor. O julgamento também amplia os efeitos políticos da investigação da trama golpista, atingindo diretamente um dos principais aliados e articuladores do ex-presidente Jair Bolsonaro.